CGV

Artigo 1 – Definições

“Cliente” significa a pessoa física ou moral que compra um bilhete (o “bilhete”) correspondente a um dos serviços oferecidos pelo Transportador e a pessoas física ou moral que usam esse bilhete.
“Partes” designa o Transportador e o Cliente. Quando este termo é usado no singular, significa qualquer uma das Partes.

Transportador” significa que a empresa VAL D’EUROPE AIRPORTS (Magical Shuttle) sociedade por ações simplificada com um capital de 274.500 euros, inscrita no Cadastro Nacional de Comércio e Empresas sob o número 384 920 518 e registado como tal no Registo do Tribunal de Comércio de Meaux, cuja sede é 1 rue Saint-Jacques 77700 Bailly-Romainvilliers.

Artigo 2. – Objeto.

Estes termos e condições (doravante denominados “Condições Gerais de Venda”) destinam-se a definir as condições e modalidades de venda de bilhetes ao cliente, assim como as condições de execução pelo transportador, dos serviços de transporte de passageiros, prestados em benefício dos Clientes (a seguir designados por “Serviços”).

Por acordo expresso, as relações entre as Partes não estão sujeitas a quaisquer outras disposições contratuais além daquelas aqui mencionadas.

Artigo 3. – Serviços

Os diversos serviços colocados à venda estão indicados nos locais de venda do Transportador (nomeadamente no site, quiosques de venda automáticos, guichet de vendas ou a bordo dos autocarros/ônibus). Os preços de venda de cada um dos Serviços oferecidos pela Transportadora são aqueles listados no respetivo canal de venda no dia da transação.

Os Serviços estão operacionais de segunda a domingo, de acordo com os horários afixados no ponto de venda considerado no dia da transação. Fora deste horário, o Transportador pode fornecer “serviços privados” a pedido do cliente, de acordo com as condições financeiras apresentadas ao cliente ou condições previamente acordadas entre as partes.

Os serviços privados visam em particular:
• transporte noturno, isto é, entre as 20h00 e as 8h00, hora francesa;
• o fornecimento de veículos de luxo
• fornecimento de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida.

O Transportador pode alterar a lista de serviços privados oferecidos para venda a qualquer momento e o cliente é convidado a consultar regularmente o site da transportadora para conhecer esses novos serviços ou atualizações que possam ser do seu interesse.

Artigo 4. – Modalidades de comercialização dos Serviços

O Cliente pode adquirir qualquer um dos Serviços oferecidos por diferentes meios, a saber:
• Através do site do Transportador (doravante “o site”);
• Nos quiosques de venda / autómatos do Transportador
• Nos balcões / guichets de venda do Transportador
• A bordo dos autocarros
O Transportador reserva-se o direito de modificar esta lista à medida que adiciona novos Serviços e / ou novas modalidades de comercialização dos seus serviços.

Artigo 5. – Termos e condições específicos do Site da Transportadora.

5.1. Conta de utilizador/usuário

Durante a primeira compra no site do Transportador, o cliente é convidado a registar-se criando uma conta, através do preenchimento de um formulário fornecido para essa finalidade. Este registo dá-lhe acesso a um login e senha necessários para aceder à sua conta e à gestão e monitorização dos serviços oferecidos no Site.
O cliente reconhece a este respeito que o login e a senha são os únicos elementos para identificá-lo ao aceder à sua conta. Ele compromete-se, portanto, a preservar a mais estrita confidencialidade do login e da senha que lhe são atribuídos. Qualquer uso do login e senha será considerada uma ação do Cliente, e este último terá de assumir as consequências de qualquer utilização fraudulenta, associada aos elementos de identificação que lhe foram atribuídos.

5.2. Pré-requisitos técnicos

Para utilizar todas as funcionalidades do site, o cliente deve ter uma ligação à Internet e um navegador da Web que aceite cookies, applets Java e JavaScript ou outros elementos técnicos que envolvem desenvolvimentos tecnológicos.

A encomenda deve conter todos os elementos necessários para o seu processamento, sendo os elementos essenciais ao registo da encomenda os indicados como tal no formulário de reserva. Pedidos incompletos não podem ser processados pelo Transportador, sem recurso contra este último.

5.3. Manutenção e evolução do site

Os serviços de encomendas online podem ser interrompidos temporariamente por motivos de manutenção, atualização ou evolução do Site ou por qualquer outro motivo, inclusive técnico. Essas interrupções não darão origem a qualquer reclamação ou indeminização em benefício do Cliente.

Além disso, o Transportador declina qualquer responsabilidade por anomalias que possam ocorrer durante o pedido, processamento ou impressão do bilhete eletrónico, a menos que essas anomalias sejam da sua responsabilidade. Neste caso, a responsabilidade da Transportadora será limitada ao valor da encomenda que não pode ser finalizada com sucesso.

Artigo 6.º – Conclusão da compra.

A compra efetuada pelo Cliente torna-se definitiva somente após o pagamento integral do preço e confirmação por escrito do Transportador ou emissão do bilhete justificando o pagamento. A compra definitiva é irrevogável e será reembolsável apenas em caso de incumprimento ou quebra de contrato do Transportador, nos casos e condições previstos nas presentes condições gerais de venda.
A este respeito, chama-se a atenção do Cliente para o facto de que, em aplicação do artigo L.121-20-4, 2 ° do Código do Consumidor francês, o direito de rescisão previsto na venda à distância não se aplica a contratos para a venda de serviços de alojamento, transporte, restauração e recreação que devem ser fornecidos numa data ou período específico.

Artigo 7. – Preço – Pagamento – Revisão.

O preço do Serviço faturado ao Cliente é o preço exibido no ponto de venda considerado no momento da compra.

Todos os preços são exibidos em euros, todos os impostos incluídos.
A prestação é vendida a dinheiro; o pagamento é feito instantaneamente e, dependendo do tipo de ponto de venda, em dinheiro, por cheque acompanhado de um documento de identidade, ou usando um dos cartões bancários mencionados no ponto de venda no momento da conclusão da transação.

Qualquer pagamento é final e irrevogável para os Serviços considerados; não poderá dar lugar a reembolso em caso de incumprimento ou quebra de contrato do Transportador, nos casos e condições previstos nestes termos e condições.

Qualquer reembolso será feito pelo canal de pagamento inicialmente escolhido pelo cliente ou por transferência bancária. Qualquer reembolso concedido pelo Transportador estará sujeito a um custo de taxas administrativas igual a 10% do valor da compra com um mínimo de 15 euros, a menos que esse reembolso seja o resultado de um incumprimento ou falha do Transportador.

O Transportador pode rever os preços dos Serviços a qualquer momento e sem aviso prévio, sendo as alterações válidas apenas para pedidos futuros.

Artigo 8. – Oferta de Bilhete – Impressão de Bilhete em formato pdf.

8.1. Fornecimento do Bilhete

Os bilhetes comprados em quiosques automáticos, guichets de vendas ou a bordo dos autocarros/ ônibus Magical Shuttle são entregues instantaneamente.

Quando os bilhetes são comprados no site, os e-tickets são imediatamente disponibilizados em formato pdf; o Cliente pode imprimi-los no local ou mais tarde e, em qualquer caso, o mais tardar na data de conclusão do serviço de transporte, conforme mencionado em cada Bilhete.

8.2. Impressão de bilhetes em formato pdf

O Bilhete adquirido através do Site e entregue em formato pdf só será válido se for impresso em papel A4 branco, sem alteração do tamanho de impressão, em formato retrato (vertical), impresso com impressora a laser ou jato de tinta.

Os bilhetes parcialmente impressos, sujos, danificados ou ilegíveis não serão aceites a bordo dos autocarros e serão considerados inválidos.

O cliente pode apresentar seu bilhete em formato digital num ecrã (tablet ou telefone).

Artigo 9. – Utilização dos Bilhetes – data e trajeto

O bilhete deve ser entregue ao motorista aquando do embarque no autocarro/ no ônibus. Em troca, o motorista deve entregar ao cliente um recibo que ele deve manter até o final da viagem. Em caso de reclamação, este recibo deve obrigatoriamente ser anexado à reclamação.

Cada Bilhete é emitido e válido somente para a data e trajeto mencionados. Não pode ser aceite a bordo numa data ou num trajeto diferente dos mencionados.

No entanto, a data e trajeto podem ser modificados até à véspera da realização do serviço de transporte, através do site e através da conta de cliente. Excecionalmente, tal modificação poderá ser feita pelo departamento comercial da MAGICAL SHUTTLE, a pedido do Cliente.

Em qualquer caso, apenas o último bilhete impresso pelo Cliente será aceite a bordo dos autocarros.

Artigo 10. – Tripulação.

O transportador compromete-se a garantir que os motoristas tenham um comportamento e uma atitude irrepreensíveis durante toda o trajeto.

Estes devem ajudar os passageiros os passageiros a embarcar no autocarro/ônibus e ajudá-los com as suas bagagens.

O motorista é o representante da Transportadora durante toda a viagem e o Cliente compromete-se a seguir as instruções dadas por ele, particularmente em termos de segurança.

Artigo 11. – Bagagem.

O Transportador aceitará a bordo do veículo apenas uma mala de tamanho normal por pessoa transportada, além de uma mala de viagem que possa ser colocada dentro do autocarro/ônibus.

Na aplicação da lei, incluindo a luta contra o terrorismo, o cliente concorda em submeter-se a qualquer pedido para abrir e verificar a sua bagagem a pedido das autoridades competentes, o cliente não poderá responsabilizar o Transportador por quaisquer consequências que possam resultar num litígio decorrente desse facto.

O Transportador contratou uma apólice de seguro destinada a compensar o Cliente em caso de perda, dano ou roubo de bagagem durante o período do transporte.

No entanto, é especificado que a bagagem de mão colocada no interior do autocarro/ônibus viaja sob a supervisão do Cliente. Sob nenhuma circunstância o Transportador será responsabilizado por roubo ou dano na bagagem, pertences pessoais e / ou roupas deixadas ou esquecidas dentro do veículo.

Por acordo expresso, a responsabilidade da Transportadora por bagagem será limitada a 762 euros por passageiro e 6 098 euros por autocarro/ ônibus e / ou incidente.

O Cliente é obrigado a fazer a declaração de perda / roubo / deterioração da sua bagagem ao motorista, assim que tomar conhecimento disso. Em caso de roubo, o Cliente também é obrigado a informar imediatamente a Polícia.

Artigo 12. – Responsabilidade.

Os veículos da Transportadora são segurados sob sua responsabilidade civil ilimitada com relação à segurança dos passageiros transportados.

As garantias que garantem assistência e repatriação não estão incluídas nas garantias de segurança de passageiros mencionadas, devendo, portanto, ser subscritas individualmente para cada passageiro.

Os passageiros transportados são responsáveis pelos danos causados ao veículo.

O Transportador não será responsável por danos causados pela conduta dolosa ou negligência.

O Transportador também declina qualquer responsabilidade por danos (e em particular por atrasos, modificações ou cancelamento do Serviço) resultantes da ocorrência de um caso de força maior ou qualquer uma das seguintes circunstâncias, assimiladas como caso de força maior:

• Condições atmosféricas que representam um risco para o tráfego (incluindo neve, gelo, gelo, inundação, deslizamento de terras).
• Distúrbios no tráfego rodoviário (proibição de trânsito, acidentes, eventos públicos).
• Estabelecimento de um perímetro de segurança (em particular no caso de um alerta de bomba ou bagagem suspeita) comprometendo o desempenho dos Serviços.
• Golpe ou bloqueio.
• motins, estado de guerra.
• Imobilização ou requisição dos veículos da Transportadora pela polícia ou pela alfândega ou, mais genericamente, pelas autoridades públicas.

O Transportador esforçar-se-á para implementar os meios necessários para mitigar esses incidentes.

Todos os pedidos devem ser enviados por carta registada ao Transportador no prazo de sete (7) dias após a data de conclusão do Serviço. Após este prazo e / ou em caso de não cumprimento, nenhuma reclamação será tida em conta pelo Transportador.

Artigo 13. – Condições operacionais.

Em caso de cancelamento total ou parcial ou modificação substancial dos Serviços Comprados, o Transportador informará o Cliente o mais cedo possível, e empreenderá qualquer diligência que possa reduzir as consequências para o Cliente.

Além disso, os horários de partida e chegada, bem como as rotas tomadas, são indicados como uma indicação; o transportador fará, no entanto, o máximo de esforço para garantir que sejam respeitados. Portanto, é responsabilidade do Cliente antecipar um possível atraso, especialmente durante períodos de tráfego difícil, e escolher um horário adaptado.

No caso de eventos que envolvam a segurança dos passageiros (em especial: percurso impraticável, greve, etc.), o Transportador poderá cancelar o serviço correspondente ao Serviço, temporária ou permanentemente, até o dia da prestação do serviço. sem qualquer compensação pelo benefício do Cliente, exceto pelo reembolso de bilhetes não utilizados.

Artigo 14. – Regulamentos.

O transporte de passageiros é realizado em conformidade com as disposições legais e regulamentares atualmente em vigor. O Transportador reserva-se o direito de recusar a participação no transporte a qualquer pessoa cuja conduta possa afetar a boa condução do transporte e / ou conforto e / ou segurança de outros passageiros.

Por sua parte, o Cliente compromete-se a cumprir as regras a bordo do autocarro/ônibus e a abster-se de qualquer comportamento que possa comprometer a sua segurança, a de outros passageiros e / ou o seu conforto.

Artigo 15. – Dados pessoais

Os dados pessoais enviados ao Transportador pelo Cliente, particularmente por meio de formulários gerados pelo Site, são de uso exclusivo do Transportador para os fins de registo da prestação de transporte e edição de bilhetes.

Eles permitem que o Transportador faça a gestão da encomenda do Cliente ou qualquer outra solicitação relacionada com os Serviços oferecidos no Site.

O transportador compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais; proíbe qualquer divulgação a terceiros, exceto no âmbito de um processo judicial.
No entanto, o cliente declara estar perfeitamente familiarizado com as características e restrições da Internet. Em particular, reconhece que é impossível garantir que os dados transmitidos pela Internet sejam 100% seguros. O Transportador não pode ser responsabilizado por quaisquer incidentes que possam resultar dessa transmissão.
Finalmente, de acordo com a Lei de 6 de janeiro de 1978, relativa a dados, arquivos e liberdades, o Cliente tem o direito de aceder, modificar e excluir dados pessoais que lhe digam respeito. Ele pode exercer esse direito por escrito, endereçando o seu pedido à Magical Shuttle, Serviço de apoio ao Cliente – 1 rue St Jacques, 77700 BAILLY ROMAINVILLIERS, France – Email: contact@magicalshuttle.fr. O Transportador reserva-se no direito de apagar a qualquer momento determinados dados da base de dados constituída pelos dados assim transmitidos, e limitar o seu número.

Artigo 16. – Acordo de prova

Por acordo expresso, os dados provenientes do sistema informático da transportadora ou dos seus parceiros constituem escritos na aceção do artigo 1316-1 do Código Civil, presumindo-se a ligação entre estes dados e a parte à qual estão ligados, salvo evidência contrária. Eles, portanto, provam às Partes e são executáveis contra elas da mesma maneira, sob as mesmas condições e com o mesmo valor probatório que qualquer documento que tenha sido escrito e assinado em papel pelas Partes.

Artigo 17. – Revisão do presente

O Transportador pode rever ou atualizar qualquer uma destas condições gerais de venda a qualquer momento e sem aviso prévio, sendo as alterações válidas apenas para pedidos futuros.

Artigo 18. – Aplicação e oposição às condições gerais de venda.

A compra pelo Cliente dos Serviços do Transportador implica que ele já leu as Condições Gerais de Venda (CGV), que as aceitou e concorda em cumpri-las. Essas CGV estão disponíveis gratuitamente no site do Transportador e nos seus veículos.

No caso de a compra ser feita no site do Transportador, a aceitação das CGV resulta do facto do cliente clicar no botão “Aceito as condições gerais de venda” que aparece durante o processo de compra.

No caso de compra nos terminais de venda do Transportador, a aceitação das CGV resulta da escolha “SIM” entre as opções “SIM” e “NÃO” que aparecem durante o processo de compra.
Se a compra ocorrer a bordo do autocarro, a aceitação das CGV é considerada a partir do momento que o cliente ocupa um lugar a bordo do autocarro / ônibus. Considera-se que o cliente leu os Termos disponibilizados nos autocarros/ ônibus, e referidos nos quadros de avisos previstos para esse efeito no interior dos autocarros, junto ao condutor.

Em todos os outros casos, a aceitação das CGV resulta do facto, para o Cliente, de comprar e / ou usar o Bilhete, sendo especificado que a existência destas CGV é mencionada no Bilhete e que cabe ao Cliente tomar nota dessa informação e consultar as CGV junto dos vendedores nos balcões de venda da Transportadora, ou através dos motoristas da Transportadora, que as disponibilizam a quem as solicitar solicitar.

Artigo 19. – Disputas.

Estas condições gerais de venda estão sujeitas à lei francesa.
Qualquer litígio relacionado com as mesmas será levado perante os tribunais competentes.

Versão CGV atualizada em 23 de setembro de 2015